LEI Nº 25, DE 17 DE ABRIL DE 1991

 

DENOMINA RUAS DE RIO NOVO DO SUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as seguintes ruas em Rio Novo do Sul, a saber:

 

1 - Rua Maria Nascimento Costa - liga a rua Capitão Bley à rua Benjamim Constant, ladeando ao parque de exposições;

 

2 – Rua Elias Amaral dos Santos – iniciando na Travessa São Sebastião, estendendo-se pela residência dos herdeiros de Elias Amaral dos Santos até a Rua Joaquim Alves, próximo a residência da Sra. Tereza Bayerl Marconcini; (Redação dada pela Lei nº 1065/2024)

 

3 - Rua Querime Abrahão de Freitas - Rua sem saída, partindo da rua José Braz de Mendonça;

 

4 - Rua Dr. Agenor Lemos Bastos - liga a rua Major Caetano (lateral à agência da EBCT) a rua Fernando de Abreu;

 

5 - Rua Antonio Brandão - inicia na rua Caetano Zeferino dos Santos até as proximidades da creche;

 

6 - Rua Caetano Zeferino dos Santos- inicia na rua Fernando de Abreu (lateral da sede da Prefeitura), passando pelo Sr. Otacílio Almeida e saindo, novamente na rua Fernando de Abreu, ao lado da casa de Mirthes Ressoni;

 

7 - Rua Ana Dalmasio Peixoto - inicia na Av. Amâncio Martins Athayde (lateral à residência do vereador Francisco Jorge da Silva) até o final da rua;

 

8 - Rua Felipe Marcon - antiga BR 101, sentido Rio Novo - Cachoeiro de Itapemirim;

 

9 - Rua Carlos Gomes Lucas - inicia na rua Mirandolina de Oliveira (lateral ao Sr. Walter Rohr), faz o contorno e termina na rua do mesmo nome.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, ES, 17 de abril de 1991.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.