revogada pela lei nº 328, de 03 de junho de 2008

 

LEI Nº 222, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004

 

FIXA SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL PARA A GESTÃO 2005-2008.

 

Vide Lei nº 324/2008

Vide Lei nº 319/2007

Vide Lei nº 266/2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no inciso V do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em RS 5.000,00 (cinco mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul-ES. (Dispositivo revogado pela Lei nº 266, de 10 de janeiro de 2006)

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul-ES. (Dispositivo revogado pela Lei nº 266, de 10 de janeiro de 2006)

 

Art. 3º Fica fixado em RS 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio Novo do Sul-ES. (Dispositivo revogado pela Lei nº 266, de 10 de janeiro de 2006)

 

Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei, serão atualizados e revistos anualmente, por Lei específica, na mesma data da atualização ou da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder reduções ou limitações nos subsídios, sempre que o total das despesas decorrentes desta Lei e a folha de pagamento dos servidores, atingir os limites estabelecidos pela Constituição da República, com a redação dada pela EC 25 de 14/02/2000 e Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º Os recursos destinados à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogada a Lei nº 155/2000 de 13 de outubro de 2000.

 

Rio Novo do Sul-ES, 05 de outubro de 2004.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.