LEI Nº 190, DE 27 DE MAIO DE 2003
DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DO BRASÃO OFICIAL PARA O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Brasão Oficial do Município de Rio Novo do Sul, que deverá ser selecionado pelo
Executivo Municipal através de certame licitatório, na modalidade CONCURSO, de
conformidade com o § 4º do art. 22 da Lei nº 8.666, no prazo de 1 80 dias a contar
da publicação desta Lei.
Parágrafo Único. Fica garantida a
participação paritária da Sociedade e do Poder Público Municipal (Câmara de
Vereadores e Prefeitura Municipal) na Comissão de Seleção para identificação do
melhor trabalho do Concurso.
Art. 2º Os recursos
necessários para a implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações
específicas do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 27 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.