LEI Nº 188, DE 27 DE MAIO DE 2003
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a beira
Municipal de Rio Novo do Sul-ES, que deverá acontecer
semanalmente, em dia, hora e local a ser designado pelo Poder Executivo
Municipal.
§ 1º A Feira Municipal de
Rio Novo do Sul comercializará hortifrutigranjeiros, manufaturados da indústria
rural caseira ou peças artesanais de qualquer natureza, todos produzidos
exclusivamente no território municipal de Rio Novo do Sul.
§ 2º Os produtos
hortifrutigranjeiros serão produzidos no meio rural rionovense
e terão sua origem comprovada através de documento emitido por técnico do
Escritório Local do INCAPER de Rio Novo do Sul.
§ 3º O regulamento a ser
seguido para efetivo funcionamento da Feira Municipal criada no
"Caput" deste artigo deverá ser editado pelo Poder Executivo
Municipal, através de competente Decreto, no prazo de até 90 dias, a contar da
data de sua publicação.
Art. 2º Os recursos
necessários para a implementação desta Lei serão os consignados nas dotações
especificas do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Novo do Sul-ES, 27 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.