REVOGADA PELA LEI Nº 264, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

LEI Nº 175, DE 02 DE ABRIL DE 2002

 

ALTERA A LEI Nº 039/92 DE 18.01.92, QUE DISPÕE SOBRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 2º e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 7º da Lei 39/92, cuja redação foi alterada pela Lei 172/01.

 

Art. 2º O art. 2º e os incisos I e II do art. 6º da Lei 39/92, cuja redação foi alterada pela Lei 172/01, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Para fins desta Lei consideram-se segurados obrigatórios os servidores públicos titulares de cargos efetivos vinculados à administração direta, autárquica e fundacional, os inativos e pensionistas.

 

Art. 6º ...

 

I - quanto ao servidor:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria por idade;

c) aposentadoria por tempo de contribuição;

d) auxílio doença.

 

II - Quanto ao dependente:

 

a) pensão por morte

b) auxílio reclusão.

 

Art. 3º Para cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento vigente os reajustamentos que se fizerem necessários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Novo do Sul - ES, 02 de abril de 2002.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.