LEI Nº 159, DE 14 DE MARÇO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO A ATLETA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, na modalidade de passagem de ida e volta para além das fronteiras de nosso Município, a todos os atletas Rio-novenses que estejam praticando qualquer tipo de esporte, em clubes devidamente registrados nas respectivas federações.

 

§ 1º O atleta para requerer a ajuda de custo objeto desta Lei, deverá apresentar a sua matrícula no clube onde pratica a modalidade esportiva, e, posteriormente, deverá comprovar mensalmente sua freqüência.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar mensalmente ao Legislativo, relação nominal dos atletas beneficiados através da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes na época da liquidação, que serão suplementadas, se necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários para sua execução. (Redação dada pela Lei nº 244, de 02 de junho de 2005)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Rio Novo do Sul-ES, 14 de março de 2001.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.