LEI Nº 146, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000
ALTERA
A LEI Nº 039/92, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art.
3º da Lei nº 39/92, de 18/01/92, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º As contribuições dos segurados serão
consignadas nas respectivas folhas de pagamento, sendo devidas no percentual de
7% (sete por cento) sobre a retribuição - base mensal, não se levando em
consideração as deduções efetivadas:
§ 4º Não incidirá
contribuição sobre a aposentadoria e pensão concedidas pelo IPASNOSUL"
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.