REVOGADA PELA LEI Nº 264, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

LEI Nº 146, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000

 

ALTERA A LEI Nº 039/92, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 39/92, de 18/01/92, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º As contribuições dos segurados serão consignadas nas respectivas folhas de pagamento, sendo devidas no percentual de 7% (sete por cento) sobre a retribuição - base mensal, não se levando em consideração as deduções efetivadas:

 

§ 4º Não incidirá contribuição sobre a aposentadoria e pensão concedidas pelo IPASNOSUL"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.