O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A exposição de bem público adquirido com recursos públicos dos cofres municipal, estadual, federal ou aquele recebido a qualquer título, poderá ser exposto à população pelo chefe do Poder Executivo em área pública pelo prazo de até 02 (dois) dias úteis, preferencialmente aos finais de semana.
Parágrafo Único. A área pública de exposição do bem será de livre escolha pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Para fins de se preservar a publicidade dos atos e garantir o acesso à informação à população, o chefe do Poder Executivo poderá utilizar "banners", "outdoor" ou "pôsteres" de caráter informativo, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 1º Os "banners", "outdoor" ou "pôsteres" de caráter informativo poderão ter as seguintes informações básicas:
I - Origem do bem;
II - Fonte do recurso;
III - Destino do bem;
IV - Valor do bem.
Art. 3º O chefe do Poder Executivo é responsável por garantir o registro do bem público, com identificação respectiva, no patrimônio público municipal.
Art. 4º É defeso aos agentes públicos, servidores ou não, nos 6 [seis] meses que antecedem as eleições municipais a exposição de bem público que se refere esta lei.
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.