O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado como permanente no município de Rio Novo do Sul-ES, o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Síndrome de Down, que terá validade indeterminada.
Art. 2º A declaração de vida para fins legais será considerada anualmente através todos os órgãos do Município de Rio Novo do Sul, em especial de Assistência Social, Saúde e Educação, para obtenção de benefícios, bem como na aquisição de passe livre no transporte coletivo de passageiros e na apresentação de matrícula regular em escola pública realizada anualmente. Também poderá a declaração de vida ser considerada a cada 5 (cinco) anos, através da revalidação da carteira das pessoas TEA, determinada pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.