LEI Nº 996, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA RUA SINÉSIO EMILIO ROHR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nu inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A rua central do Bairro Pe. Guido Spolaor, "Sinésio Emílio Rohr", assim denominada pela Lei nº 0024/91, de 02 de abril de 1991, estender-se-á até a residência da Sra. Renata Togneri.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da extensão da Rua "Sinésio Emílio Rohr", com a devida comunicação aos proprietários.

 

Art. 3º Os recursos necessários para a implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificados no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 02 de outubro de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.