O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo II da Lei nº 108, de 17 de março de 1997, modificando referência dos cargos comissionados de Chefe de Gabinete e de Coordenador do Programa de Microcrédito - (NOSSOCRÉDITO), criado pela Lei nº 512/2013, ambos passando ao nível salarial CC-2, fixado em R$ 2.172,24 (dois mil cento e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), mantidas as demais disposições atinentes ao cargo.
Art. 2º As despesas decorrentes da Presente Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA dotação de despesa para execução desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.