LEI Nº 994, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DA REGIÃO DA COSTA E DA IMIGRAÇÃO - ADETURCI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 2023, a destinar recursos financeiros na importância de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) à Agência de Desenvolvimento do Turismo da Região da Costa e da Imigração - ADETURCI, inscrita no CNPJ sob n.º 12.202.025/0001-57, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2023, assim identificada:

 

Ficha: 746150000009999-1103.2369500052.067.33903900000.150000009999

Órgão 11 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

Unidade Orçamentária 03 – Turismo

Função 23 – Comércio e Serviços

Subfunção 695 – Turismo

Programa 0005 – Cultura, Esporte e Lazer

Projeto/Atividade 2.067 – Manutenção e Desenvolvimento de ações voltadas para o Turismo

Elemento de Despesa 33903900000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso 150000009999 – Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos.

 

Parágrafo único. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico de repasse celebrado.

 

Art. 2º O repasse do recurso financeiro nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da Lei Federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2023 na época da liquidação.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 15 de setembro de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.