O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver o trecho rodoviário estadual que é de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo – DER-ES, assumindo a respectiva, conservação e operação, no centro urbano de Rio Novo do Sul-ES, delimitado pelas coordenadas indicadas a seguir e constante no Anexo I:
a) Trecho 1: início no ponto de coordenadas 299116 m E / 7692581 m S e término no ponto de coordenadas 298432 m E / 7691432 m S, com extensão de: 1,799 km;
b) Iniciando na Rua Francisco Volpato, estendendo-se pela Rua Duque de Caxias, Rua Muniz Freire, Rua Coronel Francisco Alves Athaide, até a entrada de São Vicente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 15 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.