O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 768, de 28 de setembro de 2018, para acrescentar o §3º nos seguintes termos:
Art. 1
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio
Novo do Sul (ES), 15 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.