LEI Nº 989, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

“ALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 768, de 28 de setembro de 2018, para acrescentar o §3º nos seguintes termos:

 

Art. 1 .....................................................

 

.................................................................

 

§3º O Poder Executivo Municipal fica também autorizado a incluir na concessão parte da área localizada acima da Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a ampliação das dependências da Câmara Municipal, bem como a realização de obras de expansão em 358,12 m², conforme croqui anexado ao final do Projeto de Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 15 de agosto de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.