O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art.
1º Ficam prorrogados os efeitos das Leis
Municipais nº 797, de 12 de junho de 2019, nº
824, de 26 de dezembro de 2019, nº
851, de 05 de março de 2021 e nº
917, de 26 de abril de 2022, para o exercício orçamentário de 2023,
especialmente a vigência das vagas que cria, e a autorização de celebração de
contrato administrativo de caráter temporário, a teor, respectivamente, do §2º
do art. 1º e art. 2º daquele instrumento legal. (Efeito
prorrogados para o exercício orçamentário de 2024, pela Lei nº 1.055, de 20 de
março de 2024)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente à época da liquidação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 15 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.