LEI Nº 987, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2023 a destinar recurso financeiros na importância de R$ 113.972,80 (cento e treze mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), em subvenção social, à Associação Pestalozzi de Rio Novo do Sul, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.872.227/0001-27, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2023, assim identificada:

 

Ficha: 437-1500000009999 – 0802.0824400042.036.33504300000.150000009999

 

Órgão 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária 02 – Bloco de Proteção Social Básica

Função 08 – Assistência Social

Subfunção 244 – Assistência Comunitária

Programa 0004 – Assistência Social

Projeto / Atividade 2.036 – Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS

 Elementos de Despesa 35504300000 – Subvenções Sociais

Fonte de Recurso 150000009999 – Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

 

Ficha: 439 – 166100000000 – 0802.0824400042.036.33504300000.166100000000

 

Órgão 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária 02 – Bloco de Proteção Social Básica

Função 08 – Assistência Social

Subfunção 244 – Assistência Comunitária

Programa 0004 – Assistência Social

Projeto / Atividade 2.036 – Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS

 Elementos de Despesa 35504300000 – Subvenções Sociais

Fonte de Recurso 166100000000 – Transferências de recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

 

Parágrafo único. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico de repasse celebrado, conforme cronograma de desembolso financeiro do plano de trabalho.

 

Art. 2º O repasse do recurso financeiro nos termos do artigo anterior se processará atendendo aos requisitos e determinação da Lei federal n.º 13.019/2014, com redação dada pela Lei Federal n.º 13.204/2015.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2023 na época da liquidação.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 15 de agosto de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.