O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Rio Novo do Sul autorizado no exercício de 2023 a destinar recursos financeiros na importância R$ 97.381,13 (noventa e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e treze centavos), em subvenção social, à Associação Pestalozzi de Rio Novo do Sul, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 00.872.227/0001-27, conforme dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal de 2023, assim identificadas:
Ficha: 439 – 1966100000000-0802.08244000425.036.33504300000.166100000000
Órgão 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 02 – Bloco de Proteção Social Básica
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 0004 – Assistência Social
Projeto / Atividade 2.036 – Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS
Elementos de Despesa 35504300000 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 166100000000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social – FNAS
Parágrafo único. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico de repasse celebrado, conforme cronograma de desembolso financeiro do plano de trabalho.
Art. 2º O repasse do recurso financeiro nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da Lei Federal n.º 13.019/2014, com redação dada pela Lei Federal n.º 13.204/2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2023 na época da liquidação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta lei.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio
Novo do Sul (ES), 15 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.