LEI Nº 985, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO (COMAFE) DOS RECURSOS PROVINIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL N° 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8° da Lei Estadual n°11.790, de 28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:

 

I – Secretário (a) Municipal de Educação;

 

II – 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho Municipal de Educação);

 

III – 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;

 

IV – 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;

 

V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU/ES;

 

VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

VII – 01 (um) representante da subseção da OAB;

 

VIII – 01 (um) representante da associação cultural;

 

IX – 01 (um) representante de associação comunitária.

 

Art. 4º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:

 

I – Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;

 

II – Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;

 

III – Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados;

 

IV – Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do (s) Plano (s) de Aplicação.

 

Art. 5º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. O (A) Secretário (a) Municipal de Educação será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal obedecendo a representação exposta no art. 3°.

 

Art. 6º O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.

 

Art. 7º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 15 de agosto de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.