LEI Nº 983, DE 25 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RECEBER O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS ATRAVÉS DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEOS INSTITUIDOS PELO BANCO CENTRAL – PIX, QR CODE E DEMAIS FORMAS DE TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado juntamente com os demais meios de pagamento, a Administração Pública a receber o pagamento de impostos, taxas, contribuições e demais recolhimentos de natureza tributária ou não tributária, através do sistema de pagamento instantâneos – PIX.

 

Art. 2° O ente público que tiver autonomia financeira, está autorizado a cadastrar sua chave do sistema PIX.

 

Art. 3° A Administração Pública disponibilizará ao contribuinte QR Code específico ou Chave Aleatória específica para a identificação de pagamento, link específico ou outro meio, sendo possível que a conta pagadora seja de pessoa diversa para o pagamento específico do imposto, taxa, contribuição e demais débitos.

 

Parágrafo único. Em caso de pagamento parcelado, cada parcela terá seu QR Code ou meio específico.

 

Art. 4° O disposto nesta Lei aplica-se aos créditos tributários e não tributários ainda não quitados, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios definidos no Art. 1°.

 

Art. 5° Se vinculam ao determinado nesta Lei todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

 

Art. 6° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo.

 

Art. 7° A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.

 

Art. 8° Poderá o Poder Executivo Municipal dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei.

 

Art. 9° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 25 de julho de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.