O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada para RUA MANOEL ANTÔNIO
DOS SANTOS a denominação do logradouro público atualmente denominado RUA
GERALDO DA SILVA PETERLE, conhecido por Formigueiro, bairro Quarteirão de
Santana deste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 807 de 17 de setembro de 2019.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 25 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.