LEI N° 978, DE 26 DE JUNHO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 277/2006, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE OU PENOSIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do  art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 277, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O adicional a que se refere esta Lei só será devido aos servidores que exerçam as atividades perigosas ou insalubres, através de documentos elaborados a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, com base nas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 26 de junho de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.