LEI N° 977, DE 30 DE MAIO DE 2023

 

ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVA­DOS ÀS PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN (SD) E PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do  art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido, no Município de Rio Novo do Sul (ES), o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Síndrome de Down (SD) e porta­doras do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, são considerados estabelecimentos pri­vados os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as lojas comerciais, instituições de ensino, hospitais e demais estabelecimentos de uso públi­co.

 

Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, nas placas de atendimento prioritário e nas placas indicativas de vagas preferenciais de estaciona­mentos e garagens, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, associado à palavra "Autismo".

 

Parágrafo Único. Onde houver placa de atendimento prioritário somente com palavras, sem os símbolos, será incluída também a palavra "Autismo".

 

Art. 3º O Poder Público fornecerá carteira de prioridade às pessoas com Síndrome de Down (SD) e porta­doras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), para fins de comprovação do direito previsto no art. 1º.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 30 de maio de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.