O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado VIELA JOÃO MOREIRA logradouro público que se inicia na Escadaria João Dutra, localização Georreferenciada - Latitude -20.86754, Longitude -40.943461, até a Rua Ana Dalmázio Peixoto, localização Georreferenciada - Latitude -20.867638, Longitude -40.943814, com aproximadamente 180 m (cento e oitenta metros) metros de extensão por 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) metros aproximadamente de largura da viela localizada no bairro do São José, Rio Novo do Sul - ES.
Art. 2º O poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas e oficiará aos órgãos de serventias públicas, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Serviço Registral de Imóveis da Comarca o novo endereço de logradouro e alteração na denominação do logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 29 de maio de 2023.
Esta Lei tem por autoria o Vereador José Leandro Barros.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.