LEI Nº 972, DE 29 DE MAIO DE 2023

 

INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE MENTAL - "JANEIRO BRANCO", NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Rio Novo do Sul o mês de conscientização à saúde mental, denominada de "Janeiro Branco", cujas ações de conscientização serão realizadas anualmente no mês de janeiro.

 

Parágrafo Único. O símbolo para representar o mês de que trata o caput deste artigo e suas ações será um laço na cor branca.

 

Art. 2º No mês "Janeiro Branco", segundo critérios de oportunidade e conveniência, deverão ser realizadas no âmbito do município de Rio Novo do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde, campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes diretrizes:

 

I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito da saúde mental;

 

II - promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;

 

III - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda a sociedade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 29 de maio de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria a Vereadora Márcia Bortoloti Wetler.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.