O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Rio Novo do Sul o mês de conscientização à saúde mental, denominada de "Janeiro Branco", cujas ações de conscientização serão realizadas anualmente no mês de janeiro.
Parágrafo Único. O símbolo para representar o mês de que trata o caput deste artigo e suas ações será um laço na cor branca.
Art. 2º No mês "Janeiro Branco", segundo critérios de oportunidade e conveniência, deverão ser realizadas no âmbito do município de Rio Novo do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde, campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes diretrizes:
I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito da saúde mental;
II - promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;
III - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda a sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 29 de maio de 2023.
Esta Lei tem por autoria a Vereadora Márcia Bortoloti Wetler.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.