O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados no percentual de 27,37% (vinte e sete inteiros e trinta e sete centésimos por cento], a partir de 1º de janeiro de 2023, os valores de vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul, conforme Anexo 1, que é parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. As diferenças remuneratórias retroativas, devidas aos servidores em decorrência desta Lei, deverão ser pagas até duas parcelas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 24 de maio de 2023.
Esta Lei tem por autoria a Mesa Diretora da CMRNS.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
NÍVEL CARREIRA |
A (R$) |
B (R$) |
C (R$) |
D (R$) |
E (R$) |
F (R$) |
G (R$) |
H (R$) |
I (R$) |
I |
1.049,27 |
1.104,22 |
1.242,21 |
1.380,24 |
1.518,31 |
1.656,34 |
1.794,29 |
1.932,36 |
2.070,36 |
II |
1.121,90 |
1.282,11 |
1.442,45 |
1 602,69 |
1.762,97 |
1.923,27 |
2.083,54 |
2.243,81 |
2.404,07 |
III |
1.508,74 |
1.724,27 |
1.952,70 |
2.155,36 |
2.370,87 |
2 586,45 |
2.801,96 |
3.017,52 |
3.233,05 |
IV |
2.013,17 |
2.299,07 |
2.586,45 |
2 873,82 |
3.161,20 |
3.448,60 |
3.736,00 |
4.023,37 |
4.310,81 |
V |
3.017,52 |
3.448,59 |
3.879,67 |
4.310,81 |
4.741,87 |
5.172,97 |
5.519,60 |
6.035,10 |
6.466,19 |
VI |
5.596,29 |
6.510,23 |
7.340,39 |
8.184,49 |
9.002,93 |
9 728,99 |
10.647,29 |
11.499,07 |
12.327.00 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
REMUNERAÇÃO (R$) |
DIRETOR ADMINISTRATIVO |
1 |
CC-2 |
3.558,78 |
ASSESSOR DE INFORMÁTICA |
1 |
CC-3 |
2.845,15 |