O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no calendário oficial de datas e eventos do município de Rio Novo do Sul, o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril.
Art. 2º A data objetiva a realização de eventos e atividades, voltada para a promoção e a conscientização dos direitos dos autistas promovida pelo setor público municipal, através das secretárias municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 17 de maio de 2023.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Rodolpho Longue Diirr.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.