O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Cultura e Turismo junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura com objetivo de coordenar, supervisionar, orientar, chefiar, controlar e gerenciar os projetos e programas relacionados à cultura e turismo no âmbito municipal.
Art. 2º Fica criado, e incluído no Anexo II da Lei Municipal nº 108/1997, o cargo permanente de Coordenador de Cultura e Turismo, cargo em comissão, referência CC-1, a ser provido por livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, cujas especificidades constam do Anexo I da presente lei.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a readequar o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, nos parâmetros necessários em decorrência da implantação desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas caso necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente,
Rio Novo do Sul (ES), 18 de abril de 2023.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
Nomenclatura do Cargo: Coordenador de Cultura e Turismo.
Requisitos de preenchimento: Nível Médio.
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.
Carga Horária Mensal: 200 (duzentos) horas.
Referência Salarial: R$ 3.492,03 (três mil quatrocentos e noventa e dois reais e três centavos) - Nível salarial CC-1.
Descrição Sumária do Cargo: planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura, bem como estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e ventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município, além de implementar a política de turismo e de lazer, assim como fomentar a política de desenvolvimento do setor de turismo.
Descrição Detalhada das Atividades do Cargo:
I - Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;
II - Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
III - Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial;
IV - Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados à sua disposição;
V - Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;
VI - Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;
VII - Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;
VIII - Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;
IX - Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;
X - Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;
XI - Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;
XII - Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;
XIII - Desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam na cidade;
XIV - Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XV - Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior;
XVI - Estabelecer e fazer cumprir cronograma de trabalho, visando eficiência na execução dos projetos e atividades;
XVII - Propor políticas de melhoria e elaborar planos de ação no âmbito de sua área de atuação;
XVIII - Integrar órgão colegiado, quando designado;
XIX - Representar o Secretário Municipal, quando designado;
XX - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.