O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Leis Municipais n. 108/1997 e 349/2008 para modificar a estrutura administrativa do Município de Rio Novo do Sul (ES), transferindo a Secretaria Municipal de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 2º As atribuições atinentes à Cultura serão transferidas automaticamente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 3º As Secretarias passam a ser denominadas de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER, TURISMO E CULTURA.
Art. 4º O orçamento do exercício do ano de 2023 para a Secretaria Municipal de Cultura passa a integrar, mediante a realocação, o orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a readequar o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, nos parâmetros necessários em decorrência da implantação desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas caso necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 18 de abril de 2023.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.