LEI Nº 96, DE 08 DE MAIO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM O PRÉ-VESTIBULAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com o ensino preparatório para o vestibular, para alunos da rede pública municipal e estadual.

 

Art. 2º Os recursos para realização destas despesas poderão ser remanejados do orçamento vigente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos necessários ao cumprimento desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 08 de maio de 1996.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.