O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 708, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................................................................................
I - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Municipal farão jus à percepção de gratificação no importe de 35% (trinta e cinco por cento) calculado sobre o salário base do servidor público nomeado;
II - Os membros da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio do Pregoeiro farão jus à percepção de gratificação no importe de 30% (trinta por cento) calculado sobre o salário base do servidor público nomeado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Presidente, Rio Novo do Sul (ES), 29 de dezembro de 2022.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.