O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 13 da Lei Municipal nº 264, de 29 de dezembro de 2005, alterado pela Lei nº 893, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
"Art. 13 .....................................................................................
.................................................................................................
Art. 2º O inciso V do § 1º e o § 2º do artigo 23 da Lei Municipal nº 264, de 29 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 .....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 29 de dezembro de 2022.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.