LEI Nº 956, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 264/2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 13 da Lei Municipal nº 264, de 29 de dezembro de 2005, alterado pela Lei nº 893, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte inclusão:

 

"Art. 13 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º-A O Custo Administrativo definido no §3º deverá ser repartido entre os Fundos Previdenciário e Financeiro da segregação de massa instituída pela Lei Municipal nº 437, de 21 de fevereiro de 2011, obedecendo a proporção do valor total da remuneração de contribuição dos servidores ativos vinculados a cada Fundo, relativo ao exercício financeiro anterior."

 

Art. 2º O inciso V do § 1º e o § 2º do artigo 23 da Lei Municipal nº 264, de 29 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23 .....................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

V - Um membro titular e um suplente, indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDRNS, com no mínimo 3 (três) anos de efetividade.

 

§ 2º Os integrantes do Conselho Municipal de Previdência escolherão entre si o seu Presidente, que terá mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 29 de dezembro de 2022.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.