LEI Nº 954, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

CRIA ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada zona de urbanização específica no Município de Rio Novo do Sul com área total de 7.426,03 m2 (sete mil, quatrocentos e vinte e seis vírgula zero três metros quadrados), situada às margens da BR 101, localidade de Capim Angola, a ser desmembrada de uma área maior de Matrícula nº 164, INCRA sob o nº 508.071.004.294, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Novo do Sul/ES.

 

Parágrafo Único. A planta georreferenciada do imóvel e o memorial descritivo fazem parte integrante da presente lei, conforme constam nos anexos I e II, respectivamente.

 

Art. 2º A zona de urbanização específica criada pela presente lei deverá ser utilizada exclusivamente para o empreendimento comercial já existente de nome fantasia "RANCHO DOS QUEIJOS", ou outro que vier a substituí-lo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução da presente lei e fiscalização dos fins a que se destina.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 29 de dezembro de 2022.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO I

PLANTA GEOREFERENCIADA

 

 

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Proprietários: MOACIR DA SILVA LIMA FILHO (CPF: 090.847.247-12)

                    HERICA LYRA WANDEKOKEN LIMA (CPC: 091.265.347-70)

 

Município: Rio Novo do Sul/ES

Área: 7.426,03 m2

Perímetro: 348,68m

 

DESCRIÇÃO

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central -39 WGr, tendo como datum o WGS84 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.695.303,420m e E 306.236,152m, com os seguintes azimutes e distâncias: 153º55’13" e 88,15m até o vértice 02, de coordenadas N 7.695.224,245m e E 306.274,905m; deste segue confrontando com FAIXA DE DOMINIO DA RODOVIA BR 101 | UNIÃO FEDERAL - CNPJ 00.489.828/0018-01 com os seguintes azimutes e distâncias: 232º09’06" e 7,25m até o vértice 03, de coordenadas N 7.695.219,796m e E 306.269,181m; 232º21’53" e 49,52m até o vértice 04, de coordenadas N 7.695.189,560m e E 306.229,968m; 235º24’59" e 19,80m até o vértice 05, de coordenadas N 7.695.171,444m e 306.201,259m; deste, segue confrontando com JOSE HENRIQUE DONATELI CPF: 071.267.437-34 ROSALINA FORTUNA DONATELI CPF: 045.654.427-52 Imóvel 1651 com os seguintes azimutes e distâncias: 344º20’52" e 97,77m até o vértice 07, de coordenadas N 7.695.265,586m e E 306.174,882m; 58º18’19" e 72,01m até o vértice 01, de coordenadas N 7.695.303,420m e E 306.236,152m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.