LEI Nº 953, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E CRIA A COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 108/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Regularização Fundiária junto à estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, com objetivo de coordenar, supervisionar, orientar, chefiar, controlar e gerenciar os projetos e programas de regularização fundiária municipal.

 

Art. 2º Fica criado, e incluído no Anexo II da lei municipal nº 108/1997, o cargo permanente de Coordenador de Regularização Fundiária, cargo em comissão, referência CC-1, a ser provido por livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, cujas especificidades constam do Anexo I da presente lei.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a readequar o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, nos parâmetros necessários em decorrência da implantação desta lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas caso necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 29 de dezembro de 2022.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO I

ESPECIFICIDADES DO CARGO DE COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 

(Redação dada pela Lei nº 963, de 10 de março de 2023)

ANEXO I

ESPECIFICIDADES DO CARGO DE COORDENADOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 

Nomenclatura do Cargo: Coordenador de Regularização Fundiária.

Requisitos de preenchimento: Nível Superior.

Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

Carga Horária Mensal: 200 (duzentos) horas.

Referência Salarial: R$ 3.492,03 (três mil quatrocentos e noventa e dois reais e três centavos) - Nível salarial CC-1.

 

Descrição Sumária do Cargo: Coordenar, supervisionar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de regularização fundiária municipal, de forma a viabilizar os trabalhos de instituição de políticas públicas que visem conceder aos munícipes títulos de propriedade de imóveis, além dirigir, apoiar e propiciar estudos, pesquisas e a execução de trabalhos inerentes à função.

 

Descrição Detalhada das Atividades do Cargo:

 

I - Gerir e executar a Política de Regularização Fundiária Municipal, com ênfase na coordenação dos trabalhos que visem conceder aos munícipes títulos de propriedades de imóveis;

 

II - Promover o planejamento, organização, coordenação, articulação, execução e avaliação da política municipal de regularização fundiária;

 

III - Coordenar e implantar o Plano de Regularização Fundiária no município;

 

VI - Coordenar a elaboração de Plantas Genéricas de Valores (PGV);

 

V - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica e habitacional do município;

 

VI - Coordenar e executar o Programa Permanente de Regularização Fundiária Urbana - REURB;

 

VII - Apoiar a Administração Municipal no controle de loteamentos irregulares e em áreas de risco e de proteção ambiental;

 

VIII - Dirigir e propiciar suporte ao funcionamento do conselho cuja área de atuação esteja afeta à Secretaria;

 

IX - Manter o Prefeito Municipal informado sobre o andamento de todos os projetos e atividades que estão sendo desenvolvidos por sua Coordenadoria, apresentando-lhe relatório periódico sobre as ações adotadas;

 

X - Elaborar e expedir ofícios e comunicações sobre matérias da rotina administrativa e operacional da sua Coordenadoria, observando-se, quanto a isso, a orientação do Prefeito Municipal;

 

XI - Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos servidores ligados direta ou indiretamente a sua função;

 

XII - Analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes;

 

XIII - Apresentar, anualmente, ao Prefeito Municipal, o relatório circunstanciado dos serviços realizados nos órgãos de sua competência;

 

XVI - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;

 

XV - Emitir parecer final de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos a sua decisão;

 

XVI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os servidores da sua Coordenadoria;

 

XVII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a regularização fundiária e as determinadas pelo Prefeito Municipal;

 

XVIII - Implementar instrumentos de cooperação técnica e jurídica para promoção da regularização fundiária;

 

XIX - Promover processos democráticos na formulação, implementação e controle dos recursos da política de regularização fundiária, estabelecendo canais permanentes de participação das comunidades e da sociedade organizada;

 

XX - Assegurar a vinculação da política de regularização fundiária e habitação com as demais políticas públicas, com ênfase nas sociais, de educação ambiental e desenvolvimento urbano;

 

XXI - Estabelecer e fazer cumprir cronograma de trabalho, visando eficiência na execução dos projetos e atividades;

 

XXII - Propor políticas de melhoria e elaborar planos de ação no âmbito de sua área de atuação;

 

XXIII - Integrar órgão colegiado, quando designado;

 

XXIV - Representar o Secretário Municipal, quando designado;

 

XXV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.