LEI Nº 952, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado DIRCE MARIA CIPRIANO OLIOSA logradouro público que se inicia na rua Eugênio Admiral, localização GPS (Latitude: -20.863497, Longitude: -40.949748), até o entroncamento com a rua Projeta no loteamento de Estevam Fiorio, com localização GPS (Latitude: -20.862651, Longitude: -40.948922), num total aproximado de 118 metros linear de rua, em frente à Igreja Católica e defronte do campo de futebol na Comunidade de Quarteirão de Santana, Rio Novo do Sul/ES.

 

Art. 2º O poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Serviços Registral de Imóveis da Comarca o novo endereço de logradouro e alteração na denominação do logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias nos cadastros municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 29 de dezembro de 2022.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do vereador José Leandro Barros.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.