LEI Nº 95, DE 08 DE ABRIL DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR MAIS UM CARGO DE ODONTÓLOGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar mais 01 (um) cargo de odontólogo, nível VII, a ser inclui do no Anexo I da Lei nº 38/91, de 06.11.91.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 08 de abril de 1996.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.