LEI Nº 951, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS IRON ANGLES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, para todos os fins e efeitos, autorizado a promover a cessão de uso gratuito do espaço físico onde antigamente funcionava o Clube do Cavalo, próximo ao Centro Esportivo, à ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS IRON ANGELS MOTO CLUBE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.509.292/0001-32, entidade sem fins lucrativa, para realização de eventos, encontros motociclísticos e para a promoção de projetos sociais, mediante contrato de utilização em caráter precário e resolúvel nos termos das normas de direito administrativo.

 

§ 1º A referida área descrita no artigo anterior é parte de uma área total de 17.177,30 m² (dezessete mil cento e setenta e sete metros, trinta decímetros quadrados), pertencente ao Município de Rio Novo do Sul (ES), conforme descrito na Matrícula nº 1.673, Livro nº 2 - H, Ficha 073, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta cidade.

 

§ 2º Fica vedado a Cessionária a utilização de espaços além daqueles que lhe são destinados por contrato para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao objeto da Associação.

 

§ 3º É vedado também à Cessionária, em razão da presente cessão, o desenvolvimento de quaisquer atividades econômicas com propósito definitivo que não estejam relacionadas ao seu objeto.

 

§ 4º Por ocasião da realização de atividades festivas tipo "Encontro Motociclístico" e eventos similares da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS IRON ANGELS MOTO CLUBE, poderá esta implantar estruturas móveis de suporte alimentar para atendimento aos participantes, devendo as mesmas ser retiradas imediatamente após o término do evento.

 

§ 5º Poderá a Cessionária promover eventos de caráter remuneratório e com cobrança de ingressos nos mesmos termos das cláusulas gerais da legislação municipal regulamentadora, mediante a aquisição do competente Alvará Autorizativo.

 

§ 6º A obtenção de Alvará Autorizativo para a realização de quaisquer eventos que representem aglomeração de pessoas deverá ser obedecer a todas as medidas inerentes às normas de segurança pública e sanitária, bem como as normas do inciso I e III do Decreto - Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 e o inciso II do art. 54, da Lei 9.605/1998.

 

§ 7º Para a efetivação do contrato de Cessão de uso gratuito, a Cessionária deverá providenciar as suas expensas a individualização de redes de energia elétrica e hidráulica para atendimento às instalações a serem cedidas.

 

Art. 2º A Cessionária do direito real de uso gratuito, sob pena de imediata reversão e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não poderá:

 

I - transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridos com esta cessão de direito real de uso;

 

II - desviar a finalidade, ou executar atividades contrárias ao interesse público.

 

Art. 3º O Cedente retomará a posse do imóvel, nos casos em que:

 

I - ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 2º desta Lei;

 

II - findarem as razões que justificaram a cessão do direito real de uso.

 

Parágrafo Único. Retomada a posse do imóvel pelos motivos constantes dos incisos do caput deste artigo, diante da gratuidade da concessão do direito real de uso, as eventuais benfeitorias realizadas no imóvel pelo cessionário serão incorporadas ao patrimônio do Município, sem qualquer direito à indenização.

 

Art. 4º A Cessionária do direito real de uso gratuitopoderá fazer pequenas obras necessárias à adequação do espaço às suas necessidades institucionais, mediante aviso prévio e autorização do Cedente, ficando determinado que:

 

I - caberá ao cessionário do direito real de uso gratuito todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido a uso;

 

II - os investimentos realizados pelo cessionário não serão indenizados pelo cedente, incorporando-se ao bem e ao patrimônio municipal;

 

Art. 5º A presente permissão se fará em caráter precário e sem ônus, podendo ser rescindido pelo Município a qualquer momento independente de notificação judicial ou extrajudicial, sendo ainda reservado a este a utilização do local cedido nas datas previstas no Calendário Oficial de Comemorações Cívicas e Religiosas, seguindo o interesse da coletividade.

 

§ 1º A presente cessão de uso sem ônus transfere para a Cessionária o dever de guarda e manutenção do espaço que lhe for cedido, respondendo esta pelas plenas condições de uso do imóvel quando do requerimento de uso pelo cedente nos termos do Contrato de Cessão de Uso Gratuito a ser firmado.

 

§ 2º Além das datas específicas constantes do Calendário Oficial de Comemorações, poderá a Administração solicitar da Cessionária a disponibilização do espaço cedido, desde que requerido por escrito com lapso temporal mínimo de 05 (cinco) dias.

 

§ 3º A presente cessão de uso gratuito não terá exclusividade a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS IRON ANGELS MOTO CLUBE, podendo outras Associações ou entidades utilizar o espaço, deste que regulamente constituídas e através de requerimento escrito no prazo mínimo de 05 (cinco) dias.

 

Art. 6º A Cessionária deverá comprovar sua situação regular sempre que solicitada, respondendo por todo e qualquer ônus relacionado com a utilização do local cedido.

 

Art. 7º Os demais critérios da cessão sem ônus serão regulamentados por ato próprio do Executivo Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 29 de dezembro de 2022.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.