LEI Nº 950, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

 

CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração do mês de dezembro de 2022 dos servidores ativos do quadro estatutário da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul/ES, efetivos e comissionados, fica acrescida de um abono pecuniário no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º O abono que trata essa lei não integrará e não se incorporará para quaisquer efeitos aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização sob qualquer forma para cálculo simultâneo que o importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada se necessária no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 22 de dezembro de 2022.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.