O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 799, de 12 de junho de 2019, que cria vaga de monitores de sala de aula no quadro de efetivo de servidores públicos municipais e altera a Lei Municipal nº 38, de 06 de dezembro de 1991, consolidada pela Lei Municipal nº 304, de 08 de outubro de 2007, com alterações posteriores, acrescentando-se 10 (dez) vagas.
Parágrafo Único. Com o acréscimo de que trata o caput deste artigo, o Anexo I da Lei Municipal nº 38/1991 passa a viger com 20 (vinte) vagas para o cargo de Monitor de Sala de Aula.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a readequar o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, nos parâmetros necessários em decorrência da implantação desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas caso necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 21 de dezembro de 2022.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.