O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, alínea "a" e "e" do art. 40 da Lei Municipal n. 879, de 20 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 .....................................................................................
II - 05 membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:
a) 01 representante da Arte Cênica
.................................................................................................
e) 01 representante da Cultura Alimentar."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 21 de setembro de 2022.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.