O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 465, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º......................................................................................................................................................
Parágrafo Único. O imóvel será destinado à construção, ampliação, reforma, melhorias e investimentos no Campo de Futebol e atividades desportivas no Bairro do São José, podendo o Poder Executivo Municipal realizar as devidas retificações e averbações pertinentes na matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 21 de setembro de 2022.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.