O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado LADEIRA MARIA DAS NEVES COTTA o logradouro público com início na Rua Pedro Marinato, nas proximidades da residência do Sr. Cirineu Bonadman (ponto de coordenada: -20.868087, -40.942428) e término sem saída, nas proximidades da residência do Sr. Joventino Alemida Cotta Neto (ponto de coordenada: -20.867879, - 40.942229), no Bairro São José.
Art. 2º Fica autorizada a instalação de placa indicativa com o nome "Ladeira Maria das Neves Cotta".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 21 de setembro de 2022.
Esta Lei tem por autoria do Vereador Rodolpho Longue Diir.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.