LEI Nº 94, DE 29 DE MARÇO DE 1996

 

AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM BOLSA DE ESTUDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de estudo a estudantes deste município.

 

Art. 2º A concessão referida no artigo 1º será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro do ano em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 29 de março de 1996.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.