O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de estudo a estudantes deste município.
Art. 2º A concessão referida no artigo 1º será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro do ano em curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 29 de março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.