O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do art. 9º da Lei Orçamentária Anual de 2022 - LEI Nº 897/2021, de 30 de dezembro de 21, aumentando o percentual de 30% (trinta por cento) para 60% (sessenta por cento) a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento das Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43, § 1º da Lei 4.320/64.
"Art. 9º ................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
(...)
III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 60% (sessenta por cento) do valor total da despesa orçada, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 16 de setembro de 2022.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.