LEI Nº 934, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, DE 01 (UM) VEÍCULO DE SUA POSSE AO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Rio Novo do Sul autorizada a transferir ao Município de Rio Novo do Sul/ES, através de doação, a posse do veículo FIAT/PALIO ELX FLEX ANO/ MODELO 2008/2009 - PLACA MRV 9964.

 

Art. 2º A transferência será concretizada através da assinatura do Termo de Transferência e Entrega de Veículo - Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do veículo, impostos e suas manutenções correrão à conta do Poder executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 14 de setembro de 2022.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO I

LEI MUNICIPAL Nº XXX/2022

 

TERMO DE TRANSFERÊNCIA E ENTREGA DE VEÍCULO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES E O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, órgão público do poder legislativo municipal, inscrita no CNPJ nº 02.403.182/0001-77 com Sede no Edifício Vereador Francisco Jorge da Silva, Rua Joaquim Alves nº 1- Centro - CEP 29290-000, Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, neste ato representada por sua Presidente, Exma. Sra. MARCIA BORTOLOTI WETLER, brasileira, divorciada, com domicílio nos municípios de Rio Novo do Sul (ES) e Cachoeiro de Itapemirim e, inscrita na OAB/ES 9327 e no CPF sob o nº 043.739.277-58, doravante denominada de DOADORA e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.165.711/0001-72, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. JOCENEI MARCONCINI CASTELARI, RG nº XXXX e CPF nº XXXX, doravante denominada DONATÁRIO, celebram o presente Termo de Transferência e Entrega de Veículo, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Termo de Transferência e Entrega de Veículo, a formalização da entrega em doação, conforme autorizado na Lei Municipal nº XX/2022, do veículo FIAT/PALIO ELX FLEX ANO/MODELO 2008/2009 - PLACA MRW 9964.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

A - DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Transferir a posse e a propriedade do veículo FIAT/PALIO ELX FLEX ANO/MODELO 2008/2009 - PLACA MRW 9964 ao Município de Rio Novo do Sul nas condições em que se encontra, bem como o Recibo de Transferência de Veículo devidamente preenchido e livre de quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Rio Novo do Sul.

 

B - DA PREFEITURA MUNICIPAL:

 

Receber o veículo nas condições em que se encontra, comprometendo-se a dar ao mesmo destinação adequada e que melhor atenda o interesse público, responsabilizando-se integralmente sobre o bem a partir da assinatura da presente termo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Novo do Sul/ES para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Transferência e Entrega de Veículo.

 

Por estarem as partes de acordo, assinam o Termo de Transferência e Entrega de Veículo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

 

Rio Novo do Sul, ES, XXX de XXXXXX de 2022.

 

MARCIA BORTOLOTI WETLER

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Presidente da Câmara Municipal

Prefeito Municipal

 

Testemunhas:

 

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NOME:

CPF:

 

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NOME:

CPF: