O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a manutenção da viatura da Polícia Militar, compreendendo consertos, abastecimento e aquisição de equipamentos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 20 de março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.