LEI Nº 931, DE 19 DE JULHO DE 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 874 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 874, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2022 a destinar recursos financeiros na importância de R$ 2.335,59 (dois mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), em subvenção social, à Associação de Handebol Tigers de Rio Novo do Sul - A.H.T, associação civil, inscrita no CNPJ sob o nº 28.039.296/0001-73, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2022, assim identificada:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

Funcional Programática 11.02.27.812.0005.2.064 - Manutenção e Desenvolvimento de Ações Voltadas para o Esporte

Elemento de Despesa 33.50.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Fonte de Recurso 1001 - Recursos Ordinários"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 19 de julho de 2022.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.