O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, estimado e fixado pela lei municipal nº 897, de 30 de dezembro de 2021, crédito adicional especial no valor total de R$ 11.972.541,80 (onze milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos).
Art. 2º O valor indicado no art. 1º desta lei será incluído no orçamento municipal da despesa, do exercício de 2022, conforme indicado no Anexo I desta lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei são provenientes do Termo de Compromisso nº 0333/2014 (Processo nº 25100007279201469) firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e o Município de Rio Novo do Sul.
Art. 4º O valor total do crédito adicional especial criado por esta lei não irá gerar impactos orçamentários e financeiros relevantes ao orçamento municipal do exercício de 2022, pois o valor acrescido na despesa orçamentária será coberto pelo mesmo valor acrescido na receita orçamentária.
Art. 5º Fica incluída, por esta lei, no Plano Plurianual 2022/2025 do Município de Rio Novo do Sul, a AÇÃO 1.051 - ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 19 de julho de 2022.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.