O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ELEMENTO DE DESPESA na Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei nº 897, de 30 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único. Acrescenta-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento o seguinte elemento de despesa: 33.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, conforme detalhamento abaixo por Órgão de Governo:
• Órgão 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
• Funcional Programática: 11.02.27.812.0005.2.064 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS PARA O ESPORTE.
• Elemento de Despesa: 33.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
• Fonte de Recurso 1001 - Recursos Ordinários.
Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 43, inciso III da lei 4.320/65 e artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos resultantes da ANULAÇÃO PARCIAL, ou TOTAL de dotações orçamentárias conforme Art. 9º, inciso III da Lei Orçamentária Anual nº 897 de 30 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 19 de julho de 2022.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.