O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 556, de 09 de dezembro de 2013, na forma que especifica.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 556, de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º com as seguintes redações:
"Art. 2º .....................................................................................
§ 1º Ficam incluídos no âmbito do Município de Rio Novo do Sul (ES), além daqueles descritos no caput deste artigo, os estudantes de pós-graduação, para a realização de estágio.
§ 2º O estudante de pós-graduação se submeterá às mesmas regras gerais de estágio contido nesta Lei e na Lei nº 11.788/2008."
Art. 3º O art. 5º da Lei Municipal nº 556, de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do Inciso V, com a seguinte redação:
Art. 4º O art. 11º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 556, de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do Inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 11 .....................................................................................
.................................................................................................
Art. 5º O § 3º do art. 10 da Lei Municipal nº 556, de 09 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 .....................................................................................
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 19 de julho de 2022.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.