O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 079, de 22 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.664.342/0001-31."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 19 de julho de 2022.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.